segunda-feira, 30 de abril de 2018

EMPREMPREENDEDORES ESTÃO TROCANDO O SISTEMA DE FRENTE DE CAIXA ANTIGO PELO SISTEMA FACILITE



A Empresa Risko Software vem crescendo de forma inacreditável, com mais de 8.000 mil consultores na empresa , ESTUDANDO, APRENDENDO E ENSINANDO, o Sistema da Risko.

Grandes consultores já estão na parte de vendas , o youtube já estão espalhados de videos  de capturas de Leads e Vendas ; empresas de diversos seguimentos na certeza que um ótimo programa já estão avaliando o SISTEMA FACILITE por ser um Sistema mais fácil, mais rápido, mais bonito e mais barato. Livre de mensalidades, livre de propagandas, livre de fidelidade e sem limite de registros.
Emissão de Nota Fiscal 2 VEZES mais fácil ou seu dinheiro de volta.
Garantia e suporte para todo o Brasil.


Não resta dúvida que a Empresa Risko Software é uma empresa séria e que da todo o suporte necessário para todo cliente.

Adiquira já o seu SISTEMA FACILITE deixe o seu Software de Frente de Caixa antigo e adiquira um novo , a licença só paga uma vez.

AGORA USE A INTELIGÊNCIA E ECONOMIZE NO SEU BOLSO.




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THYAGO LUIZ O FENÔMENO DA EMPRESA RISKO SOFTWARE























Thyago Luiz um grande consultor de vendas de Software de Computador, esforçado e determinado.
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sábado, 28 de abril de 2018

INFORMAÇÕES PARA DESISTENTES


Mensagem por Raimundo Júnior » Qui Ago 31, 2017 5:04 am
Caso você tenha desistido da Oportunidade de Negócio da Risko o seu cadastro será excluído automaticamente após o período de 12 meses de inatividade.

Caso você deseje que os seus dados sejam retirados dos sistemas da RISKO imediatamente, basta você preencher a declaração abaixo, assinar, reconhecer firma em cartório e enviar para a equipe administrativa da Risko.

http://www.risko.com.br/downloads/declaracao-desistencia.odt

Assim que a equipe administrativa da Risko estiver com a declaração em mãos o seu cadastro será desativado.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

EMPRESA RISKO É UMA EMPRESA SÉRIA, LEIA O REGULAMENTO


De um lado RISKO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., de outro o VENDEDOR INDEPENDENTE, já qualificado no formulário de dados que este contrato integra, doravante denominado simplesmente “VENDEDOR INDEPENDENTE”, ajustam por este o que se segue:

 1. Este Contrato tem por objetivo licenciar, de forma parcial e não exclusiva, os direitos de distribuição independente de produtos e serviços de tecnologia, outorga que faz a RISKO em favor do VENDEDOR INDEPENDENTE, mediante as condições que são neste contrato pactuadas. 

2. É obrigação do VENDEDOR INDEPENDENTE conduzir todos os esforços necessários a comercialização dos produtos e serviços da RISKO quais sejam: efetuar a prospecção do cliente, apresentar o produto, efetuar um levantamento das necessidades, encaminhar o pedido para a RISKO e/ou exercer um acompanhamento pós-venda junto aos clientes. 

3. Este Contrato será válido somente mediante aprovação da RISKO, aprovação esta que poderá ser recusada pela RISKO, a seu inteiro critério. 

4. Se o VENDEDOR independente decidir não continuar com a oportunidade de negócio Risko, deverá apresentar à Risko, por escrito, um pedido de desligamento, com firma reconhecida e deverá então informar o desligamento ao seu patrocinador. Após confirmação do pedido de desligamento o VENDEDOR independente perderá todos os seus direitos e benefícios e assim encerrando-se a relação de negócio. 

5. Fica convencionado que o aspecto legal deste instrumento evitará quaisquer referências a Representação Comercial ou Franquia, não sendo sujeito a qualquer regime jurídico especial, mas, apenas, aos códigos Civil e Comercial. Ratifica-se (para todos os fins, inclusive fiscais e outros), que o VENDEDOR INDEPENDENTE não é empregado, gestor de negócios, franquia, join-venture ou representante legal da RISKO ou de qualquer outro VENDEDOR INDEPENDENTE da RISKO, mas sim, VENDEDOR INDEPENDENTE, vendedor de produtos e serviços de tecnologia. 

6. O VENDEDOR INDEPENDENTE se compromete a não participar de qualquer negócio ou atividade concorrente durante a vigência deste Contrato e por um período de dois (2) anos após o seu término. 

7. É dever do VENDEDOR INDEPENDENTE zelar pela imagem da RISKO, bem como, de suas marcas e produtos, sendo vetado o seu uso para fins de autopromoção e/ou políticos, devendo abster-se da prática de qualquer ato temerário à boa reputação da RISKO, sendo, o VENDEDOR INDEPENDENTE, responsável por todo qualquer dano que venha a causar à imagem da RISKO, de seus produtos ou de suas marcas. 

8. Ao VENDEDOR INDEPENDENTE incumbe manter sigilo absoluto, inclusive após a extinção da presente relação comercial, acerca das informações técnicas referentes aos produtos e serviços aqui pactuados que por ventura lhe forem prestadas, bem como, das estratégias de vendas, gestão, publicidade ou toda e qualquer informação sobre a comercialização dos produtos e serviços que deva ser resguardada do conhecimento de terceiros, sob pena de responder civil e penalmente pelos danos causados pela infração da presente cláusula. 

9. A duração do presente instrumento é de prazo indeterminado, podendo ser continuado a critério das Partes. As Partes poderão extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30(trinta) dias, sem que tenha, o VENDEDOR INDEPENDENTE, direito a qualquer espécie de indenização. 

10. Nas hipóteses de rescisão contratual, todos os clientes do VENDEDOR INDEPENDENTE passarão a ser atendidos diretamente pela RISKO ou, a quem esta vier a indicar sem que, sobrevenha qualquer ônus a esta última, ressalvadas, porém, as quantias relativas aos comissionamentos referentes a operações pretéritas. 

11. A RISKO não será responsável por quaisquer danos em consequência de violação, cancelamento ou suspensão deste Contrato, quer a RISKO tenha ou não conhecimento da possibilidade de ocorrerem tais danos. 

12. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser considerada inexequível ou inválida, as demais disposições não serão afetadas. 

13. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia – GO, como único competente para dirimir questões decorrentes deste termo, com a expressa exclusão de qualquer outro Foro ou juízo, por mais privilegiado que seja. Responderá pelas custas, despesas judiciais e honorários de advogado a parte culpada em favor da parte inocente.

terça-feira, 24 de abril de 2018

VOTUPORANGA/SP AGORA COM HAPPY HOUR COM PORÇÕES E CAFÉ DA MANHÃ



Em São Paulo na Sexta-feira (27) na cidade de Votuporanga uma novidade vai ser um sucesso.

O empresário Aldilson Garcia do Mini Mercado Boi Bom vai estréiar o HAPPY HOUR Com porções e Café da Manhã. 

Venham todos participar e apreciar o cardápio especial feito pra você e sua Família; um lugar ótimo para um encontro a dois , se encontrar com os amigos , fazer aquela reunião de Negócios e muito mais.

O HAPP HOUR se localiza na rua maranhão,2688 Votuporanga/SP

Contato: 
Ligar (17) 3422-1972
Pagina     : Mini Mercado Boi Bom
Facebook: Adilson garcia

NOTA DO BLOG

Para os empreendedores deixo aqui um EBOOK GRATUITO como anda o seu negócio; Click no botao abaixo.

sábado, 7 de abril de 2018

Como responder Veja como responder aos interessados




Resposta para os comentários:
Me chame por inbox que passarei as informações.


Informação para o inbox:
Olá! 
 http://www.risko.com.br/landings/oportunidade.php?id=djalmasilva
Nesta página tem o vídeo que explica como funciona a empresa e as formas de ganho.

Obs: Envie o link apenas para as pessoas que solicitaram.